O Campeonato Municipal de Futsal do Interior teve mais um capítulo, na noite desta terça-feira, quando a Comissão Disciplinar do Município esteve reunida para analisar recurso da equipe de Santa Terezinha, contra decisão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Soledade de retirar os pontos do jogo da semifinal da competição por uso de atleta com 3 cartões amarelos. Depois de análise dos fatos e relatório pronto, Jacques Moraes em nome da Comissão Disciplinar esteve na Secretaria para efetuar a entrega do relatório ao secretário João César Rubin Fernandes, oportunidade em que revelou ser este um momento muito difícil, pois embora a ideia de "vencedor e perdedor" seja a maneira mais simples de entender um julgamento, a realidade é muito mais complexa e cheia de acordos, concessões e resultados parciais. Nesta análise realizada quero mais uma vez deixar claro que a decisão trilhou pelo campo da lógica, pois a dúbia interpretação e a falta de clareza do regramento da competição é evidente. Mas nós tínhamos que decidir e assim o fizemos mais uma vez com imparcial, sem preconceitos ou favoritismos, baseando as decisões em fatos e lógica, e não em emoções ou interesses pessoais.
Neste caso envolvendo a equipe de Santa Terezinha ficou comprovado a necessidade da busca da qualificação de quem organiza competições esportivas, no caso a Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, através de seus colaboradores. A responsabilidade é muito grande e nos dias atuais com toda a tecnologia não pode haver negligência, omissão ou decisões precipitadas.
Ficou provado neste caso que tivemos equívocos por parte da organização que induziram ao erro, o que não isenta ninguém da responsabilização, mas isso mancha a competição.
Como estou aqui em nome da Comissão Disciplinar, chamo a atenção para a urgente revisão nos regulamentos de nossas competições, existem muitos erros graves que precisam ser corrigidos já, sob pena de termos problemas mais sérios logo ali.
Assim recomendo urgentemente a revisão da forma de ação da secretaria de esportes recentemente chegada ao meio esportivo, para que esta traga o benefício para o qual ela foi criada.
Profissionalismo, precaução e muita atenção, recomendou.
Confira o relatório na íntegra:
COMISSÃO DISCIPLINAR DE SOLEDADE
PARECER
Aos vinte e um dia, do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas na Sala dos Conselhos junto ao Centro Cultural do município de Soledade a Comissão Disciplinar através de seus membros: Jacques Moraes da Silva, Rodolfo Tatim, Moacir da Silva Quevedo, Tatiane da Costa de Miranda e Luiz Antônio Prates de Moraes, reuniu-se para analisar o recurso da equipe de Santa Terezinha, punida Pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, com a perda dos pontos do jogo da fase semifinal do Campeonato Municipal de Futebol de Salão do Interior, diante do Nacional da Raia da Pedra, pela utilização do atleta Felipe Gradaschi Von Helden com três cartões amarelos.
ANÁLISE DOS FATOS EM QUESTÃO
DECISÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES
Ao ser provocada através de ofício por dirigente da equipe do Nacional, coube a verificação do questionado. Ao comprovar o alegado foi aplicado os artigos constantes no regulamento com respaldo na Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), especialmente em seus artigos 2º e 50, que consagram os princípios da moralidade, legalidade e responsabilidade desportiva, atribuindo às entidades organizadoras o dever de zelar pela regularidade e lisura das competições.
SÚMULA
A equipe infratora tenta alegar nulidade da penalidade porque a irregularidade não estava transcrita em súmula, mas, juridicamente, essa cláusula não se aplica a esse tipo de infração (como inscrição irregular, fraude, atleta suspenso etc.). É preciso reconhecer que a súmula tem por finalidade registrar os fatos ocorridos em quadra (advertências, cartões, expulsões e incidentes de jogo), e não irregularidades de natureza administrativa ou cadastral, que independem da atuação da arbitragem. Desse modo, o registro da infração administrativa decorre da constatação posterior dos fatos mediante conferência de inscrições, fichas e documentos oficiais e não da observação do árbitro em quadra. Trata-se de infração formal e objetiva, cujo reconhecimento independe de apreciação subjetiva da arbitragem.
COPA FÁCIL
Este é um suporte eletrônico disponibilizado para as equipes que não exime-as de suas responsabilidades constantes no regulamento da competição.
CARTÕES
Trata-se de uma questão óbvia a aplicabilidade dos cartões durante a disputa da competição. O entendimento cabe a cada um. O recorrente cita apenas uma parte do artigo 4.19 que lhe convém, tirando-o de contexto , esquecendo de citar a primeira parte do artigo que diz: “ Para as semifinais e finais os jogos serão de mata”, logo fica sub entendido que todos os demais jogos faziam parte da primeira fase da competição, por isso a redação final que diz: “ na fase semifinal serão zerados os cartões amarelos, com exceção aos atletas punidos, ou seja, com o terceiro cartão amarelo ou com o cartão vermelho ainda na primeira fase.” Ficando claro que o campeonato segundo o regulamento possui primeira fase, semifinais e finais.
Observa-se que no recurso a equipe afirma não saber de qualquer suspensão do atleta em questão, o que fica evidente a falta de controle dos cartões amarelos de seus atletas. Ao citar no mesmo recurso o artigo 4.19 trata como “SUPOSTO TERCEIRO CARTÃO AMARELO”. Porém a verdade é que o atleta Felipe Gradaschi Von Helden recebeu sim três cartões amarelos na fase anterior as semifinais e finais, sendo eles: 14 de setembro no jogo contra Santa Bárbara; no dia 3 de outubro contra Santa Luzia; e no dia 7 de outubro contra o São Roque do Espraiado.
Por fim, o artigo 4.20 do regulamento diz que: “ O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial emitida pela Secretaria de Esportes. Ainda nesta mesma linha temos o artigo 2.20 o qual deixa claro a obrigatoriedade do dirigente: “ è obrigação dos dirigentes das equipes verificarem junto a Secretaria de Esportes as condições de jogo de seus atletas para participação ou não das partidas oficiais.” Desta forma fica claro que a responsabilidade pela verificação de condições de jogo dos atletas é dos dirigentes.
DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Após ampla análise dos fatos pelos membros desta comissão, tendo sido assegurado à equipe recorrente o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a manifestação oral do atleta Felipe Gradaschi Von Helden durante o julgamento, de modo que não há qualquer vício processual capaz de afastar a validade de nossa decisão administrativa, decidimos pela manutenção da punição imposta pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, conforme o estabelecido no artigo 4.10, com a perda dos pontos da equipe de Santa Terezinha, segundo amparo legal do regulamento da competição, na legislação esportiva e nos princípios que regem o processo administrativo. Da mesma forma, esta Comissão decide que o atleta e o dirigente de Santa Terezinha em questão, tenham análise separada de suas responsabilidades neste caso em julgamento futuro, não aplicando a pena de suspensão de 6 meses para ambos no momento.
Este é o relatório da Comissão Disciplinar.



