Foi protocolado às 20 horas e 35 minutos do último dia 4 de março, na Câmara de Vereadores de Soledade, pelo Poder Executivo, em Regime de Urgência, Projeto de Lei nº 8/2024 que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.472, de 7 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil, com garantia da União e dá outras providências
“ Artigo 2º fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.”
Na justificativa, a prefeita Marilda Borges Corbelini, diz tratar de uma exigência da instituição que será contratada, Banco do Brasil S.A, simplesmente acrescentando a alínea F no artigo 2º da Lei já aprovada pelo legislativo.
Depois da leitura a ser realizada na sessão do dia 11, o PL deverá percorrer as comissões até chegar em plenário para votação.
Na primeira passagem do PL pela câmara de vereadores o empréstimo foi autorizado com 7 votos a favor (Miguel, Edivaldo, Marcelo, Juarez, Pedro, Eli e Gustavo) e 6 votos contrários (Douglas, Renato, Ilânio, Lúcio, Récio e Adão).