O Diário Oficial do Estado publicou o Decreto nº 58.814/2026, assinado pelo governador Eduardo Leite, regulamentando a Lei 16.175/2024, que institui o Programa Polinizar Cidades no Rio Grande do Sul. A medida criada pelo deputado Sergio Peres (Republicanos) tem por intuito promover a conservação das abelhas nativas do RS por meio da instalação de meliponários em áreas urbanas e rurais; da promoção de ações de educação ambiental e de ações de fomento à biodiversidade nos municípios do Estado. Uma cerimônia de assinatura do decreto foi realizada na última segunda-feira no Palácio Piratini, contando com a presença de integrantes de entidades representativas da cadeia produtiva do mel.
A meliponicultura está relacionada à criação de abelhas sem ferrão, também chamadas de abelhas nativas ou abelhas indígenas – e a todas as atividades de produção de mel e seus derivados. “Ao assinar o decreto, o governo demonstrou que compartilha da convicção de que este é um setor que apresenta capacidade de expansão e precisa ser pensado como política de Estado para contribuir com o desenvolvimento social e econômico, de forma ambientalmente sustentável. É uma vitória de um setor responsável por levar alimento saudável à mesa dos gaúchos e, principalmente, por promover o equilíbrio do ecossistema”, avalia Peres, que presidiu, na Assembleia Legislativa, a Comissão Especial da Apicultura e Meliponicultura.
Inspirado nos programas em vigor no Paraná e em Santa Catarina, o Polinizar Cidades pretende incentivar a instalação de colmeias nas áreas verdes dos municípios; formar e capacitar multiplicadores e guardiões das abelhas nativas, visando à manutenção da cultura de criação desses insetos necessários ao equilíbrio do ecossistema; implantar o programa nas escolas da rede de ensino do Estado; promover a educação ambiental a partir da divulgação dos serviços ecossistêmicos de regulação e equilíbrio do planeta promovidos pelas abelhas nativas; auxiliar na conservação das espécies de polinizadores; promover a consciência ecológica das crianças e adolescentes e estimular a criação racional de abelhas-sem-ferrão.
O programa também prevê parcerias e convênios para o fornecimento de enxames de abelhas sem ferrão e caixas para a criação dos insetos, além da distribuição de mudas de plantas melíferas que permitam um ambiente favorável para o trabalho e nutrição das abelhas.
Confira os principais pontos do decreto, que já está em vigor:
- O Programa será coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA), em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI) e a Secretaria da Educação (SEDUC).
- Os municípios interessados em participar do Programa poderão formalizar Termo de Adesão perante a SEMA, contendo plano municipal de implementação do programa; áreas prioritárias para instalação dos meliponários; compromisso com ações de educação ambiental nas redes de ensino e designação de servidor ou entidade local responsável pelo acompanhamento do projeto.
- Os meliponários poderão ser instalados em escolas públicas;
praças e parques urbanos; hortas comunitárias ou locais destinados pelos entes públicos e privados.
- As caixas para abelhas nativas sem ferrão seguirão especificações técnicas aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa Polinizar Cidades, assegurando o uso de espécies nativas da região de acordo com a legislação vigente; o manejo sustentável e não predatório e a proteção contra intempéries e vandalismo.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Polinizar Cidades, composto por representantes da SEMA, da SDR, da SEDUC, da SEAPI, da Emater, de instituição científica com atuação em meliponicultura e da sociedade civil com atuação na conservação de polinizadores. Esse comitê deverá definir as diretrizes técnicas do Programa; aprovar os planos municipais de adesão; estabelecer indicadores de monitoramento e de avaliação; fomentar parcerias públicas e privadas e promover campanhas educativas.
- As Secretarias parte do Comitê Gestor poderão destinar recursos orçamentários, linhas de crédito ou incentivos técnicos aos municípios aderentes, por meio de instrumentos de fomento ou de financiamento para aquisição e instalação de meliponários; capacitação de agentes públicos e comunitários; produção e distribuição de mudas de plantas melíferas nativas e
outros insumos que se fizerem necessários.
- Os instrumentos de fomento e de financiamento serão formalizados por meio dos instrumentos jurídicos próprios, de acordo com as normas atinentes aos contratos, convênios ou parcerias, conforme o caso.
- O monitoramento das ações será realizado semestralmente pelo Comitê Gestor.
- O município aderente deverá apresentar relatório anual de execução ao Comitê Gestor, sob pena de suspensão de apoio técnico e financeiro do Programa.
- Os municípios poderão realizar outras iniciativas, além das previstas no decreto, voltadas à proteção de polinizadores.



