Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novos processos de assédio moral, em todas as instâncias, no Brasil, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Quanto ao assédio sexual, o número chegou a 12.813 novas ações trabalhistas, 40% a mais do que em 2024.
Para o ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Agra Belmonte, o aumento do número de casos que chegam à Justiça trabalhista sobre o tema pode estar associado à maior conscientização social acerca do que caracteriza o assédio.
“Muita gente não sabia explicar direito ou até entender que estaria sofrendo assédio”, disse o ministro, que é coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia passaram a ser de extrema importância porque a conscientização permite o reconhecimento do assédio tanto pelo empregador como pelo trabalhador”, declarou.
“Posso afirmar, com certeza, que, a partir do momento em que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações de trabalho estão mais humanas”, afirmou Belmonte. O ministro ressaltou que, apesar da maior conscientização, nem todas as pessoas tem consciência dessas práticas abusivas. Por isso, segundo ele, os assédios continuam ocorrendo.
O assédio moral é caracterizado por exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar uma pessoa. As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e, até mesmo, envolvendo pessoas de fora da instituição, como o público.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é definido como a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Fonte- Jornal O Sul



