Mais 38 municípios gaúchos devem cumprir, as determinações das INs (Instruções Normativas) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo.
As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos.
As medidas visam também atender a legislação federal, que estabelece exigência de treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.
A deriva é a porção do agrotóxico aplicado que não atinge o alvo desejado, podendo se depositar em áreas vizinhas, com potencial de impacto no ambiente.
Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023:
· Agudo
· Aratiba
· Bom Jesus
· Cacequi
· Caiçara
· Canguçu
· Caseiros
· Cruzaltense
· Entre Ijuís
· Ernestina
· Giruá
· Ibiaçá
· Ibiraiaras
· Itaara
· Jacutinga
· Lagoa Vermelha
· Maximiliano de Almeida
· Minas do Leão
· Nova Santa Rita
· Paulo Bento
· Pinhal da Serra
· Pinheiro Machado
· Pirapó
· Protásio Alves
· Quaraí
· Rio Pardo
· Rodeio Bonito
· Ronda Alta
· Santo Ângelo
· Santo Antônio das Missões
· Santo Augusto
· São Vicente do Sul
· Sarandi
· Segredo
· Três de Maio
· Tupanciretã
· Vale do Sol
· Viadutos
Fonte- Jornal O Sul
Foto- Fernando Dias/Seapdr



