Tendo por local o Plenário David Líbero Gheller, aconteceu nesta terça-feira, dia 14 de outubro importante audiência pública, promovida pela Comissão de Finanças Orçamento e Contas Públicas da Câmara de Vereadores de Soledade. O ato foi presidido pelo vereador Edivaldo da Silva dos Santos (MDB), com o objetivo de debater o Projeto de lei nº 66/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. A realização desta audiência atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal, assegurando a comunidade soledadense o direito de acompanhar e participar do processo de elaboração e discussão das metas e prioridades da administração pública para o próximo exercício. Na oportunidade se fizeram presentes os vereadores Edivaldo da Silva dos Santos (MDB), Diego Vidaletti Silva (PP), Douglas Portela Perin (PSDB), Gustavo Moraes (PP), Cristiano Gambatto (MDB), secretária municipal de finanças e transparência Valeska Teloecken, além do assessor jurídico do legislativo Alexandre Turela, demais assessores da câmara, presidente do Simsol Tânia Rodrigues e imprensa.
RELATOR
O vereador Douglas Portela Perin, na condição de relator do Projeto de Lei nº 66/2025, apresentou um resumo dos principais pontos da proposta.
A LDO é uma das principais leis do ciclo orçamentário do Município, ao lado do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela define as metas e prioridades da Administração Municipal para o próximo exercício, orienta a elaboração do orçamento e garante equilíbrio entre receitas e despesas públicas. O projeto foi elaborado considerando o cenário econômico nacional e estadual e a realidade financeira do Município, buscando assegurar o cumprimento das metas fiscais e a continuidade dos investimentos essenciais, especialmente em educação, saúde, assistência social e infraestrutura.
Principais metas e prioridades para 2026:
• Valorização dos serviços públicos essenciais
• Investimentos em infraestrutura urbana e rural
• Apoio à agricultura familiar e ao desenvolvimento econômico local
• Ações de modernização administrativa e tecnológica
• Programas de segurança pública
• Iniciativas de preservação ambiental e sustentabilidade
O projeto observa rigorosamente os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Constituição Federal:
• Limite máximo de despesa com pessoal: 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
• Previsão para 2026: Executivo 44,76% da RCL e Legislativo 1,47%, totalizando 46,23%, bem abaixo dos limites prudenciais (51,3% e 5,7%), mostrando a busca de gestão fiscal responsável e espaço para ajustes.
Percentuais mínimos constitucionais:
• Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE): aplicação mínima de vinte e cinco por cento da receita de impostos e transferências, conforme o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 7º, inciso VIII, da LDO, projetada em vinte e oito vírgula dois por cento
• Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): aplicação mínima de quinze por cento da receita de impostos, conforme os artigos 198 e 198, §2º, da Constituição Federal e o artigo 7º, inciso IX, da LDO, estimada em dezessete vírgula oito por cento.
Esses valores superam os mínimos legais e apresentam evolução em relação a 2025 (MDE 26,8%; ASPS 16,9%), garantindo atendimento seguro e equilibrado às demandas sociais.
O projeto também disciplina as emendas parlamentares individuais e de bancada (arts. 33 a 37), permitindo que os vereadores destinem recursos a prioridades da comunidade e fortalecendo o papel do Legislativo.