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2023 vai ser o ano dos feriados prolongados
Confira todos os feriados previstos para 2023, que será o ano dos feriados prolongados

Para quem gosta de uma folga, o ano de 2023 será o ano perfeito para quem planeja viajar ou descansar, isso porque teremos diversos feriados prolongados no decorrer do próximo ano, então é bom começar a se preparar para não perder nenhuma folga.

2023 vem para compensar o ano de 2022 em que tivemos poucos feriados prolongados no país, assim como poucos feriados no geral. Já no próximo ano serão 12 feriados, onde 9 deles serão feriados prolongados.

Em 2023, a maioria das datas comemorativas vão cair em uma quinta-feira (4 feriados), seguido por três feriados que caem numa sexta-feira e dois feriados que caem em uma quarta. O calendário do próximo ano também conta com pontos facultativos.

FERIADOS DE 2023

A lista a seguir mostra todos os feriados de 2023, logo, em qualquer região do país, qualquer uma das seguintes datas são comemorativas no Brasil todo. Vejamos:

·         1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal;

·         7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo;

·         21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;

·         1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho;

·         7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;

·         12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;

·         2 de novembro (quinta-feira): Finados;

·         15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;

·         25 de dezembro (segunda-feira): Natal.

PONTOS FACULTATIVOS DE 2023

Cabe ressaltar que pontos facultativos não são feriados oficiais, ou seja, cada órgão ou empresa é que decide por conta própria facultá-los ou não. Veja os pontos facultativos para 2023:

·         20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;

·         21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;

·         22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): Carnaval;

·         8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;

·         28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO?

O ponto facultativo pode ser compreendido como uma data em que o trabalho é opcional, ou seja, a empresa é quem decide dar ou não a folga.

As datas que se configuram como ponto facultativo são definidas por decreto publicado no Diário Oficial da União.

Logo, antes do início de cada novo ano, o governo pode decidir quais são os feriados considerados facultativos, através de uma portaria que é publicada.

Normalmente, são considerados pontos facultativos as datas consideradas importantes, mas que, não estão estabelecidas no calendário oficial de feriados nacionais.

Já o feriado é uma data decretada e oficializada em ambos os calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa do trabalho nestes dias.

Fonte- Rede Jornal Contábil



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