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Pix: governo recua e revoga norma da Receita Federal sobre movimentações financeiras

O governo federal decidiu recuar e vai revogar a norma da Receita Federal sobre monitoramento das movimentações financeiras, incluindo o Pix, após repercussão negativa e uma onda de fake news.

A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas.

As declarações foram feitas após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo irá editar uma medida provisória (MP) para garantir que o Pix não será taxado.

— A MP garante a não tributação do Pix — disse o ministro.

O que diz a norma

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo discute "consequências criminais" contra quem espalhou fake news sobre a taxação do Pix.

— Estamos discutindo providências inclusive criminais contra quem está fazendo fake news e contra quem está fazendo golpes. Porque há golpes sendo feitos no comércio, uma pessoa tenta pagar no Pix e está sendo cobrado a mais. Então pode caracterizar crime contra a economia popular — afirmou ele.

Toda a polêmica surgiu após a forte repercussão da norma da Receita Federal que ampliou a fiscalização sobre as movimentações financeiras de consumidores e empresas. Há um temor disseminado na população de que as garras do leão alcancem mais pessoas e empresas, principalmente aquelas que atuam como autônomos e informais. A Receita nega que o objetivo seja pegar os pequenos.

O órgão passou a exigir das chamadas fintechs algo que já era cobrado dos bancos tradicionais: notificar movimentações globais a partir de um determinado valor.

Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas em Pix ou em outras transações financeiras, como TED e cartão de débito serão informadas à Receita.

A diferença é que agora instituições de pagamento, como fintechs, também deverão prestar essas informações. Como nos últimos anos, elas conquistaram fatia relevante do mercado, isso aumenta a abrangência de operações às quais a Receita terá acesso.

O órgão garante, porém, que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, de grandes sonegadores, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

No caso dos clientes dos bancos tradicionais, que já tinham movimentações informadas, o limite foi alterado de R$ 2 mil para R$ 5 mil, que será o valor uniforme para todas as instituições financeiras. No caso de pessoa jurídica, o patamar foi elevado de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

A Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados detalhes de transações, como origem ou destino dos pagamentos.

 

Por - Victoria Abel — Brasília

 

 



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