O governo federal anunciou as regras para uma nova rodada de saques do FGTS. O valor é de até R$ 1 mil por trabalhador, até dezembro de 2022. O objetivo da nova liberação é diminuir o impacto da inflação principalmente para as camadas mais pobres. O saque poderá ser feito por qualquer trabalhador que tenha saldo tanto em conta ativa quanto em conta inativa, não precisando seguir as regras que normalmente se aplicam para a retirada do dinheiro.
CALENDÁRIO DE SAQUES
Segundo a Caixa, o calendário de saques terá início em 20 de abril e vai até 15 de junho. O cronograma ainda será detalhado. O dinheiro ficará disponível para retirada até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada ao fundo. O pagamento vai ocorrer por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado em uma conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta corrente. Calendário de saques:
O QUE É O FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro e foi criado para proteger quem é demitido sem justa causa. Todo início de mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Esse percentual muda para contratos de aprendizagem (2%); no caso de trabalhador doméstico, recolhimento é correspondente a 11,2 % do salário, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro e foi criado para proteger quem é demitido sem justa causa. Todo início de mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Esse percentual muda para contratos de aprendizagem (2%); no caso de trabalhador doméstico, recolhimento é correspondente a 11,2 % do salário, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Vale ressaltar que o valor é uma obrigação do contratante, e não sai do salário do funcionário.COMO CONSULTAR O SALDO DO FGTS?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 ou pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e na App Store.
Após baixar o app, é preciso fazer um cadastro. Ao entrar no aplicativo, você tem a opção de cadastrar um número de telefone para receber detalhes da sua conta mensalmente por SMS.
Para fazer a adesão ao SMS pela internet, é preciso preencher a um cadastro na página da Caixa. Para os correntistas da Caixa, é possível acompanhar o saldo acessando o Internet Banking CAIXA.QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (CLT) e trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O empregador pode optar por incluir no regime do FGTS um diretor não empregado.E SE EMPREGADOR NÃO DEPOSITAR O FGTS?
A Caixa recomenda primeiro consultar o empregador. Caso o empregado não consiga resolver o problema ou não dê uma resposta satisfatória, é recomendado procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), uma vez que a fiscalização das empresas é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência. O sindicato da categoria também pode auxiliar o trabalhador nestes casos.O QUE É A MULTA DE 40% DO FGTS?
Quando a rescisão do contrato de trabalho é feita sem justa causa, o empregado demitido tem direito a uma multa de 40% além do saldo do FGTS. Os 40% são calculados sobre o valor bruto dos depósitos do contratante e não muda caso o empregado tenha feito algum saque anterior.
Demitidos com justa causa não têm direito ao saque do FGTS ou aos 40% de multa. Assim como os trabalhadores que pedem demissão.COMO SACAR O FGTS?
Nos casos de rescisão de contrato, é o empregador quem faz a comunicação à Caixa e organiza a documentação que o trabalhador deverá entregar na agência. Em até cinco dias, o dinheiro já deve ser liberado.
Nos demais casos, o trabalhador ou seu representante podem apresentar o pedido diretamente numa agência da Caixa. A liberação também deve ser feita em até cinco dias. Os documentos que precisam ser apresentados depende de cada caso e a relação encontram-se no site da Caixa.
Há também a opção do saque digital pelo aplicativo do FGTS, onde você consegue dar entrada em pedidos de saque, consultar os valores já liberados e indicar uma conta de qualquer banco para receber. Na opção Meus Saques é possível fazer upload de documentos e acompanhar a situação do seu pedido.
O saque digital pelo aplicativo é a maneira mais fácil de retirada do dinheiro, mas também é possível fazer o saque de forma presencial. Se o valor for de até R$ 3 mil, é possível sacar o valor com o Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui.
Para saques de até R$ 1,5 mil, não é preciso apresentar o Cartão Cidadão, mas é preciso informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão e o valor for superior a R$ 1,5 mil, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa. Nos locais sem agência da Caixa, o saque deve ser feito no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.



