A câmara Municipal de Vereadores de Mormaço realizou sessão extraordinária para apreciar Projeto de Lei do Executivo Municipal. O encontro foi presidido pelo Vereador Edson Schroeder, com presença dos demais edis: Adelar Derlam, Lair da Silva Farias, Marcos Arine Malaquias, Patrícia Rodrigues, Silvio Fernandes Sanderson, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antônio de Oliveira e Wagner de Loreno. O PL 004/2022 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de necessidade temporária de profissionais para área de educação, por excepcional interesse público e dá outras providências. Ficando autorizada a contratação dos seguintes profissionais: I – Quatro (04) Professores de Educação Infantil, com carga horária de 22 horas semanais; II – Quatro (04) Professores – Anos Iniciais, com carga horária de 22 horas semanais; III – Um (01) Professor de Ciências – Anos/Séries finais, com carga horária de 22 horas semanais; IV- Um (01) Professor de História – Anos/Séries finais, com carga horária de 22 horas semanais; V – Um (01) Professor de Língua Inglesa – Anos/Séries Finais, com carga horária de 12 horas semanais; VI – Um (01) Professor de Língua Espanhola – Anos/Séries Iniciais, com carga horária de 12 horas semanais; VII – Dois (02) Professores de Educação Física – Anos / Séries finais e Educação Infantil com carga horária de 22 horas semanais; VIII – Um (01) Professor de Filosofia, Anos/Séries iniciais com carga horária de 12 horas semanais; IX – Dois (02) Professores de Português, Anos/Séries finais com carga horária de 22 horas semanais; X – Cinco (05) Serviçais, com carga horária de 40 horas semanais; XI – Seis (06) Atendentes de Creche, com carga horária de 40 horas semanais. As contratações autorizadas por esta Lei, serão pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período se assim se fizer necessário e as contratações a que se refere obedecerão à ordem do processo seletivo simplificado de nº 001/2022. O Projeto foi explicado em plenário pela Secretária de Educação Claudete Bello. Levado a votação os vereadores aprovaram por unanimidade a solicitação do Executivo.



