O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina o afastamento de trabalhadoras grávidas de atividades presenciais durante a pandemia de coronavírus. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13). Ela prevê que o afastamento das gestantes deve ocorrer “sem prejuízo de sua remuneração”. O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Fonte - Jornal O Sul



