O município de Tio Hugo que possui débitos tributários e não tributários, poderá requerer o parcelamento da sua dívida no setor tributário da Prefeitura Municipal, até o dia 23 de novembro de 2026.
O Poder Público concede descontos nos juros e multas, proporcionais ao valor pago a vista, podendo chegar a 100%, conforme previsto na Lei 1317/2026.
As formas de parcelamento variam de acordo com o débito de cada cidadão. Entre os principais pontos da Lei de Renegociação de Débitos está a entrada de no mínimo 5% do valor da dívida para a efetivação do parcelamento, além da parcela que deverá ser superior a R$ 100,00 (Cem reais). O número de parcelas é variável de acordo com o débito, não podendo exceder 48 vezes.



