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Supremo forma maioria para manter suspenso o piso salarial da enfermagem

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para manter a suspensão da lei que criou o piso salarial dos profissionais de enfermagem. Os ministros julgam no plenário virtual a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e Estados.

O entendimento de Barroso foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin divergiram e votaram para derrubar a suspensão.

No voto em que foi alcançada a maioria, o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.

“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, argumentou.

O STF julga uma ação apresentada pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que questiona a validade da medida por entender que a fixação de um salário-base para a categoria terá impactos nas contas de unidades de saúde particulares pelo país e nas contas públicas de estados e municípios.

Em relação ao setor privado, Mendes defendeu que é preciso discutir as divergências locais para a fixação do piso.

Plenário virtual

O julgamento no plenário virtual é uma modalidade de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente na página da Corte na internet, sem a necessidade de que o caso seja discutido em sessão presencial ou por videoconferência.

A análise do caso está prevista para terminar no dia 16 de setembro, mas pode ser interrompida se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) ou pedido de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

Voto do relator

Barroso se posicionou a favor de manter sua decisão individual no domingo (04), ou seja, tornar sem efeitos o piso até que sejam analisados os dados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre os seguintes impactos:

O prazo para que essas informações sejam enviadas ao STF é de 60 dias. Financeiro para os atendimentos; nos serviços de saúde; e os riscos de demissões diante da implementação do piso.

Histórico

A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Fonte- Jornal O Sul

Foto- José Cruz/Ag. Brasil



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