O Simsol, Sindicato dos Municípários de Soledade encaminhou correspondência a Prefeita de Soledade Marilda Borges Corbelini, onde requer que seja cumprida a Emenda Constitucional 120 a qual estabelece direitos salariais para Agentes de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
A correspondência na íntegra tem o seguinte conteúdo:
Ao cumprimentá-la, na condição de Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Soledade, vem expor e requerer o que segue:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgaram a Emenda Constitucional n. 120, a qual passou a vigorar a partir de sua publicação, em 06.05.2022, com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:
"Art. 198. ..........(..)
§ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
§ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
§ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR) (grifamos)
A partir do dispositivo constitucional acima citado, o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, passou a ser de, no mínimo, dois salários mínimos, o que corresponde atualmente ao valor de R$ 2.424,00. Ainda, restou ressalvado o direito ao recebimento ao adicional de insalubridade e aposentadoria especial, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.
Assim, este sindicato requer sejam aplicadas imediatamente as disposições da Emenda Constitucional n. 120, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, determinando que o departamento de recursos humanos deste Município proceda às devidas alterações salariais, diante do novo piso salarial, bem como, restabeleça o pagamento ao adicional de insalubridade a todos os empregados públicos dessas categorias, de forma imediata, eis que o dispositivo constitucional já está em vigência.
Sem mais, agradeço subscrevendo-me.
Atenciosamente,
Tânia Maria Rodrigues dos Santos
Presidente SIMSOL



