A presidente do Sindicato dos Municipários de Soledade, Tânia Maria Rodrigues dos Santos, através da assessoria jurídica da entidade, encaminhou ofício para a senhora Prefeita Municipal Marilda Borges Corbelini, requerendo a imediata revogação do Decreto 13.623/2022, diante da clara afronta aos direitos do servidor constitucionalmente assegurados. Este Decreto tem o seguinte conteúdo em seu Artigo primeiro:
ART. 1º - Fica expressamente proibida a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Soledade/RS.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto, mediante prévia autorização, da Prefeita Municipal, as seguintes situações:
I - De calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie;
II- De emergência que possa acarretar danos à Administração ou à população;
III - motoristas da Secretaria da Saúde.
Conforme entendimento do SIMSOL, tal Decreto é extremamente prejudicial aos servidores, uma vez que muitos deles já realizam horas extras (por extrema necessidade) há anos, ou seja, de forma habitual, já fazendo parte de seus vencimentos o pagamento delas e a supressão trará prejuízo ao servidor, uma vez que seus vencimentos serão exorbitantemente reduzidos.
Ademais, algumas categorias de servidores laboram em horário excepcional em razão da atividade exercida, a exemplo dos motoristas da educação, os quais precisam buscar os passageiros para leva-los às escolas antes do início das aulas, bem como, estar antes na escola para poder conduzi-los de volta a suas casas.
A situação representa grave violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Além disso, muitas vezes o servidor necessita finalizar uma tarefa e acaba extrapolando sua jornada de trabalho, e quando isso ocorrer, deve receber pelo serviço extraordinário, sob pena de violação ao inciso XVI do Art. 7º da CF.



