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RS, comprovante de imunização contra o coronavírus passa a ser exigido nos prédios da Justiça do Trabalho

A partir desta sexta-feira (21), o ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul está condicionado à apresentação de comprovante de imunização contra covid (duas doses de Coronavac, Oxford-Astrazeneca e Pfizer ou vacina única da Janssen). Também será aceito teste negativo (antígeno ou PCR) realizado até 72 horas antes.

O procedimento foi regulamentado em portaria específica do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e vale para qualquer pessoa com idade a partir de 12 anos (público interno ou externo). São considerados como “passaportes”:

– Certificado de vacinas disponibilizado na plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS);

– Comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado de instituição governamental nacional ou estrangeira, bem como de institutos de pesquisa clínica.

Audiências e sessões retomadas

A Justiça gaúcha do Trabalho também retoma nesta sexta-feira as audiências e sessões de julgamento, suspensas desde 20 de dezembro passado, conforme previsto pelo Código de Processo Civil (CPC) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Prazos processuais decorrentes de intimações publicadas nesse período terão sua contagem iniciada em 31 de janeiro. Já os prazos processuais iniciados até o dia 17 de dezembro terão  sua contagem retomada em 21 de janeiro, como vinha ocorrendo anteriormente.

Mas o juiz poderá fixar o começo do prazo em momento anterior, conforme a ação. De acordo com o TRT-4, nada disso afeta a realização de audiências e sessões de julgamento no período.

As medidas determinam a suspensão, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos dos processos administrativos em que a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.

Fonte Jornal O Sul

 



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