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Ministério Público ajuíza ação contra deputado Ruy Irigaray

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre, ajuizou, no começo da semana uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Ruy Irigaray.

A ação também diz respeito à utilização de pessoal do seu gabinete na Assembleia em obras e serviços particulares durante o período de trabalho, em desvio de função e remunerados pela ALRS, o que, conforme a promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, autora da ACP, “importaram em enriquecimento ilícito em benefício próprio e de seus familiares”.

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Além disso, Ruy Irigaray, à época secretário estadual de Desenvolvimento Econômico e Turismo, também utilizou recursos públicos em viagem a São José dos Ausentes para comemorar o aniversário da esposa. Para tanto, “criou” compromisso oficial no município com o propósito de justificar o deslocamento com veículos do Estado, o recebimento de diárias e combustível, pagos com recursos públicos para si e assessores do gabinete da Secretaria de Estado.

“Seria incrédula causalidade que, na véspera do aniversário da esposa, ajustasse viagem e visita ao alcaide daquela cidade, sem pauta previamente definida nem pauta concretamente levada a efeito, uma vez que o encontro no prédio da prefeitura serviu tão só para a captura da fotografia comprobatória do seu deslocamento de Porto Alegre a São José dos Ausentes. E a pauta com os empresários da hotelaria, inquestionavelmente, não existia”, destaca a promotora.

A promotor requer o julgamento de integral procedência da ação, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelo deputado e a aplicação das seguintes sanções: a perda e restituição dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio familiar; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; o pagamento de multa civil de valor do dano ao erário; a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, e, por fim, a condenação ao pagamento das custas e demais despesas do processo. Tudo sem prejuízo do ressarcimento integral do dano.

A promotora informa que não há interesse do Ministério Público na realização de audiência de conciliação.

Rachadinha

Roberta Brenner ressalta que resta, ainda, uma investigação cível que diz respeito a eventual “rachadinha”, que aguarda análise de dados pelo Núcleo de Inteligência do MPRS.

“Embora na esfera penal o demandado ostente prerrogativa de foro, o mesmo não ocorre na presente ação de natureza cível, aforada no primeiro grau de jurisdição e conduzida por promotor de Justiça, consoante reiterados precedentes dos tribunais superiores”, afirma a promotora de Justiça.

Assembleia Legislativa

O relatório que pede a cassação do deputado Ruy Irigaray (PSL), aprovado pela Comissão de Ética da AL, foi entregue à comissão pelo deputado Elton Webber, cujo teor não foi revelado. Esse relatório examina apenas as questões legais do procedimento. O relatório pode ser votado na próxima semana e deposi disso ser encaminhado ao plenário, que tem a soberania de decidir sobre a cassação de um parlamentar.

 



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