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LOTEAMENTO ORTIZ – Municipalidade diz ser nulos termos de uso de 31 terrenos

Tendo por local o Salão Azul do Centro Administrativo Municipal de Soledade, aconteceu entrevista coletiva, onde falaram para a imprensa o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, vice-prefeito Jonas Morais, Secretário de Assistência Social Jocival Machado, Diretor do Departamento Técnico José Carlos Ilário e assessor jurídico Roberto Ottoni. O assunto foi irregularidades do Loteamento Ortiz.

Conforme o prefeito, a referida permissão de uso dada para 31 famílias não obedeceu os tramites legais e agora terá que ser corrigido. Inclusive o Poder Legislativo não analisou tais doações o que do ponto de vista legal é obrigatório. As famílias não podem ser jogadas num local sem a devida infraestrutura. Sem contar a falta de critérios técnicos, publicidade, documentação, e falta de laudos. Foram erros primários em fim de mandato no mês de dezembro.

Quanto a responsabilização dos erros cometidos, caberá a administradora de 2024 responder ao Tribunal de Contas, já a funcionária que também assinou a documentação deverá sofrer processo administrativo.

O prefeito Paulo Ricardo Cattaneo, informou que na reunião realizada com as famílias, deixou claro que o objetivo não é prejudicar ninguém, mas sim fazer conforme manda a lei. Desta forma deveremos ter a tramitação da legalização deste espaço público, onde será colocado a infraestrutura básica e escolhido quem serão os contemplados, que deverão obedecer a critérios estabelecidos na lei municipal 4.089, de 12-11-2019, que consolida a política habitacional de interesse social do município, voltada para a população de baixa renda, que diz em seu Artigo 6º:

Poderão habilitar-se no programa habitacional de interesse social, os candidatos que reúnam as seguintes condições:
   I - residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos ou possuir vínculo empregatício em vigor no Município há pelo menos 01 (um) ano;
   II - renda familiar mensal de até 05 (cinco) salários mínimos;
   III - não possuam imóvel passível de edificação no Município;
   IV - não tenham sido beneficiários de programa habitacional no âmbito do Município.



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