Durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Soledade realizada nesta quarta-feira, 29/12, o projeto de emenda a Lei Orgânica substitutivo nº 03/2021, de 02/12/2021 foi apresentado, fazendo alusão ao projeto de emenda a Lei Orgânica nº 02, de 28/10/2021. Levado a votação foi aprovada pelos vereadores integrantes da casa Legislativa, com 11 votos favoráveis e um contrário, do vereador Lúcio Dias, do PT.
Com a aprovação da proposta, alterações passam a valer perante o artigo 57 da Lei Orgânica municipal, a qual trata da aposentadoria e da pensão por morte dos servidores, abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.
Com isso, após ter sido aprovada, promulgada e sancionada, o servidor vinculado ao Regime próprio de Previdência Social de Soledade passa a aposentar-se voluntariamente, quando observados os seguintes requisitos:
Possuir sessenta e dois anos de idade, tratando-se de mulheres e sessenta e cinco anos, tratando-se de homens. Tendo ainda em vista a necessidade de contribuir por 25 anos com tal serviço previdenciário, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Ou ainda por incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese esta em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei complementar ou compulsoriamente, mediante os termos dispostos no inciso II do primeiro artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Cabe destacar ainda que os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação às idades decorrente da aplicação do disposto em referência, conforme lembra o vereador e presidente do legislativo soledadense, Gustavo Baldissera.



