Inicialmente é preciso destacar que com a entrada em vigor da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, parou de contar tempo as vantagens cujos servidores públicos tinham direito.
A Lei em seu artigo 8º proibiu em razão da pandemia da Covid-19, até 31 de dezembro de 2021 a concessão a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Isso significou que a contagem de tempo para as vantagens dos servidores, Triênio, Prêmio Assiduidade e as Classes, estavam congeladas, a partir 27 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2021.
Os benefícios retornaram a contagem normal em 1º de janeiro de 2022, com o fim da vigência da LC 173.
Ou seja, para fins das vantagens o servidor público perdeu um ano e meio.
O tempo que faltava para você receber qualquer benefício em 27 de maio de 2020, só voltou a ser contado a partir de janeiro de 2022.
Exemplo- Se em 27 de maio de 2020, faltava 30 dias para o benefício de seu triênio, você receberá o mesmo em 30 de janeiro de 2022.
Para o oficial administrativo da prefeitura de Soledade Estevan Ruschel, que prestou estas informações o STF já se pronunciou contrário a qualquer concessão neste um ano e meio, ou seja o servidor perdeu seu direito por força de Lei superior, de 20 de maio de 2020 à 31 de dezembro de 2021.



