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18 inscritos para cargo de Conselheiro Tutelar em Soledade

Foi cumprida a primeira etapa do processo eleitoral do Conselho Tutelar em Soledade, com a inscrição de 18 candidatos. O número de inscritos foi considerado satisfatório. Neste momento não é dado publicidade para o nome dos inscritos.

As próximas etapas conforme o edital 01/2023, serão a Prova escrita, de caráter eliminatório; e pôr fim a eleição através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município no dia 1º (primeiro) de outubro de 2023, no horário das 8h às 17h.

Os Conselheiros Eleitos exercerão suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas a sextas-feiras, no horário das 8h às 11h30min e 13h às 17h30min. Além da jornada referida o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual, conforme Regimento Interno.

No que ser refere ao salário os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 2.035,92 (dois mil e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), reajustados conforme índice de reajuste dos servidores do Município, sendo assegurado o direito de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal; afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; licença-paternidade de 15 (quinze) dias; décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano.   Os Conselheiros Tutelares terão direito a ressarcimento ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho mediante comprovação de participação. Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 4 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

 



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