Os patrões tinham até o dia 20 de dezembro para quitar o 13º salário, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parte do benefício foi paga até o dia 30 de novembro. Todo empregado com carteira assinada tem direito de receber o 13º integral – equivalente a um mês de salário – se trabalhou o ano inteiro. Caso não tenha permanecido 12 meses na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço. Assim como no salário mensal, no 13º também há desconto do Imposto de Renda e INSS. No entanto, a incidência dos tributos ocorre somente na segunda parcela do benefício. Quando o empregado recebe horas extras ao longo do ano, o pagamento do 13° salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
A empresa que não pagar o 13° salário no prazo estipulado pela legislação, efetuando o pagamento com atraso ou não efetuando, sofrerá penalidades como multa administrativa no valor de R$ 170,25 por cada empregado que tiver em seus quadros. Além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
A primeira parcela corresponde a, no mínimo 50% do valor do benefício, enquanto que na segunda parcela haverá descontos de INSS e Imposto de Renda (IR).
O empregado que não receber o 13° salário, deverá procurar o setor de RH (Recursos Humanos ou financeiro) da empresa onde trabalha, para notificar que não recebeu o abono natalino. Se o RH ou financeiro não resolver, o trabalhador deverá fazer uma denúncia da empresa ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, se ele for sindicalizado. Não havendo solução, o próximo será mover uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.
Foto- Marcos Santos- USP imagens



